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VC Associados mudou de instalações no Porto
A VC Associados mudou as suas instalações no Porto para o edifício ao lado, encontrando-se agora instalada na Rua Dominguez Alvarez n.º 44, 3.8, 4150-801 Porto. Os seus clientes e amigos podem continuar a utilizar o estacionamento no edifício do Passeio da Boavista.
VCAssociados na mais alta montanha portuguesa
VCAssociados subiu à Montanha do Pico, nos Açores, fazendo-se representar a 2351m de altitude.
João Paulo Pimenta reeleito para o Conselho Superior da Ordem dos Advogados
O sócio da VCAssociados João Paulo Pimenta, responsável pelo Escritório de Coimbra, foi reeleito para o Conselho Superior da Ordem dos Avogados, na lista liderada pelo Professor Doutor Luís Menezes Leitão, para um mandato de três anos.
TEDH considera que acesso pela empresa ao Messenger de um trabalhador pode ser adequado
Em decisão proferida no âmbito do caso B?rbulescu v. Romania (processo n.º 61496/08), o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou, por seis votos contra um, que não houve violação do Artigo 8.º (direito ao respeito pela vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O caso dizia respeito ao despedimento de B?rbulescu pela sua entidade empregadora, uma empresa privada, pela utilização da Internet da empresa para finalidades pessoais durante o seu horário de trabalho, violando as regras internas. B?rbulescu utilizou o Yahoo Messenger no computador da empresa durante o seu horário de trabalho. O Tribunal considerou, em especial, que a vida privada e a correspondência de B?rbulescu tinha sido colocadas em causa. Contudo, o acesso às suas comunicações pela entidade empregadora foi considerado adequado e legítimo no contexto de um procedimento disciplinar na medida em que o acesso à conta do Yahoo Messenger foi feito no pressuposto de que a informação em questão estava relacionada com a atividade profissional e em que não foi atribuído especial relevo ao conteúdo efetivo das comunicações do trabalhador. Na sua opinião discordante o Juiz Pinto de Albuquerque entendeu que «a especificidade deste caso diz respeito à inexistência de uma política controlo da Internet, devidamente implementada e executada pelo empregador, a natureza pessoal e sensível das comunicações do trabalhador que foram acedidas pelo empregador e o alcance da divulgação dessas comunicações durante o procedimento disciplinar instaurado contra o trabalhador. Estas circunstâncias deveriam ter sido consideradas na forma como foi avaliada a validade do procedimento disciplinar e da sanção.»
VCAssociados integra João Paulo Pimenta e passa a ter escritório em Coimbra
Com a integração de João Paulo Pimenta como sócio, a VCAssociados passa a ter escritório na cidade de Coimbra, aumentando dessa forma a sua capacidade de resposta em relação aos desafios que lhe são colocados pelos seus clientes a nível nacional. João Paulo Pimenta tem uma sólida experiência profissional, pautada pelos padrões de rigor e exigência que vêm sendo cultivados pela VCAssociados.
Acesso ao subsídio de desemprego por gerentes de sociedades comerciais
Pronunciando-se sobre a possibilidade de os gerentes de uma sociedade comercial terem acesso ao subsídio de desemprego, o Supremo Tribunal Administrativo fixou jurisprudência no seguinte sentido: «A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respetiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6, número 1, do DL 119/99, de 14 de Abril, e 2, número 1, do DL 220/2006, de 3 de Novembro, respetivamente.» (Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2013. D.R. n.º 93, Série I de 2013-05-15) [15-06-2013]
Novas alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal
O Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi alvo da sua 29.ª alteração, procedendo-se à introdução de modificações em matéria de rescrição e à tipificação de um novo crime, a saber, o crime de falsas declarações perante entidades públicas. A referida alteração consta da Lei n.º 19/2013, de 21 de Fevereiro, e entrará em vigor em 23 de Março de 2013. Através desta última lei procedeu-se também à alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.
O Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, foi igualmente objecto de uma nova alteração, neste caso a 20.ª alteração, a qual entrará em vigor em 23 de Março de 2013. As alterações introduzidas visam simplificar e acelerar procedimentos e incidem especialmente sobre a utilização e valoração das declarações prestadas pelo arguido antes da fase de julgamento, notificações feitas nos inquéritos contra desconhecidos, regime de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça, reservados para os casos de maior gravidade, e submissão dos arguidos a julgamento imediato em caso de flagrante delito.[05-03-2013]
Sócio da VC Associados faz apresentação do novo regime jurídico das sociedades desportivas
Nuno Coutinho Mateus, sócio da VC Associados, foi convidado para apresentar o novo regime jurídico das sociedades desportivas na Assembleia Geral do Clube Desportivo de Tondela, clube que se encontra actualmente a lutar pela subida à I Liga Portuguesa. A intervenção de Nuno Coutinho Mateus, destacando as alterações mais relevantes introduzidas pelo referido regime e identificando os problemas que se levantam com a sua aplicação já no início da temporada 2013/2014, está disponível em www.youtube.com/watch?v=OBiuERBt1KI. [05-03-2013]
Novo regime jurídico das sociedades desportivas
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, contendo o novo regime jurídico das sociedades desportivas aplicável aos clubes que pretendam participar em competições desportivas profissionais. Este novo regime jurídico entra em vigor no próximo dia 1 de julho de 2013. A participação em competições desportivas profissionais passa a estar dependente da constituição de sociedade desportiva, podendo as entidades desportivas de natureza associativa optar entre a constituição de uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) ou de uma Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ, Lda). Com este novo regime põe-se fim à possibilidade de os clubes manterem o seu estatuto de pessoa coletiva sem fim lucrativo. A referida alteração é justificada, pelo legislador, com a necessidade de eliminar as desigualdades verificadas entre as SAD e os clubes que mantiveram o anterior estatuto, pretendendo-se colocar «todos os participantes nessas competições no mesmo patamar com obrigações e deveres análogos». [05-03-2013]